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A Prefeitura de Barreiras informa que o feriado municipal do dia 24 de junho não sofreu alteração em decorrência da Lei Estadual nº 14.267, de 23 de maio de 2020, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.722, de 22 de maio de 2020, que “estabeleceu medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19”.

Assim, o município preservará o feriado de 24 de junho, quarta-feira próxima, por ser o dia do padroeiro da cidade e compor o ciclo dos feriados municipais, conforme Calendário Municipal 2020 (Diário Oficial do Município de 02/01/20).

Barreiras-BA, 23 de junho de 2020.

Prefeitura de Barreiras
Capital do Oeste

Fonte:DIRCOM/PMB
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