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Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. 

 

O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. 

 

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações  possuam algum tipo de devolução a ser feita. 

 

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania no endereço gov.br/cidadania.

Fonte:Rede Nacional de Rádio
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