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Na sessão desta quinta-feira (27/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Catolândia, da responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Pimentel Ataíde, relativas ao exercício de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Entre as ressalvas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino listou: a execução orçamentária em déficit, o não cumprimento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a insatisfatória disposição de informações referentes a gestão fiscal no portal de transparência pública, em descumprimento a Lei de Acesso à Informação. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

O município do extremo oeste do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$17.246.190,87 e uma despesa executada de R$17.449.943,27, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$203.752,40.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$6.579.630,13, representando 39,86% da Receita Corrente Líquida do Município R$ 16.505.617,80, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,86% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,96% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60% exigido no exercício. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,43%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte:TCM BA
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